Recibos verdes: como funciona o regime de trabalhador independente
Recibos verdes é o nome corrente da fatura-recibo que quem trabalha por conta própria emite no Portal das Finanças. A atividade abre-se antes de faturar e emite-se um documento por cada valor recebido. Na primeira inscrição, o enquadramento na Segurança Social só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês após o início de atividade.
Ver como funciona com dados reaisO que significa trabalhar a recibos verdes
- O documento cobre os valores recebidos de clientes, tanto por prestação de serviços como por venda de bens.
- A Autoridade Tributária comunica automaticamente o início de atividade e o NIF à Segurança Social, que faz a inscrição a partir desses dados.
- A inscrição no regime e a isenção de pagar contribuições são coisas diferentes: quem reúne condições de isenção continua inscrito.
- Um trabalho pontual pode ser faturado como ato isolado: nesse caso não é preciso entregar declaração de início de atividade para efeitos de IVA.
Abrir atividade nas Finanças
- É preciso escolher os códigos da atividade a exercer: a lista do artigo 151.º do CIRS e a Classificação das Atividades Económicas, CAE Rev. 4.
- É pedido o volume de negócios estimado, e é esse valor que determina o enquadramento em IVA no arranque.
- É pedido o IBAN e o BIC/SWIFT de uma conta bancária, para associar à atividade.
- Até 200.000 euros anuais de rendimentos aplica-se o regime simplificado; acima desse limite a contabilidade organizada é obrigatória e a declaração tem de ser apresentada por contabilista certificado.
Emitir a fatura-recibo e a retenção na fonte
- A retenção na fonte de IRS é feita no momento da emissão do recibo e apenas quando o cliente é pessoa ou entidade com contabilidade organizada.
- Só há obrigação de reter se os rendimentos do ano anterior tiverem sido superiores a 15.000 euros, ou a partir do momento em que no próprio ano esse valor é ultrapassado.
- A taxa depende do tipo de rendimento: o folheto da Autoridade Tributária lista 11,5%, 16,5%, 20% e 23%. Às atividades da tabela do artigo 151.º do CIRS aplica-se 23%, às restantes prestações de serviços da categoria B, 11,5%.
- Quem está no regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA emite sem liquidar imposto, com a menção «IVA - regime de isenção» na fatura.
- A declaração de IRS com o Anexo B entrega-se de 1 de abril a 30 de junho, e pode haver pagamentos por conta a 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro.
Obrigações do trabalhador independente
| Obrigação | Onde se faz | Prazo |
|---|---|---|
| Declaração de início de atividade | Portal das Finanças ou Loja de Cidadão | Antes de começar a trabalhar por conta própria |
| Fatura-recibo de cada valor recebido | Portal das Finanças ou app ATGO | No momento em que recebe do cliente |
| Declaração trimestral de rendimentos | Segurança Social Direta | Até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro |
| Pagamento das contribuições | Multibanco, homebanking, débito direto ou tesouraria | Entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte |
| Declaração de IRS com Anexo B | Portal das Finanças | De 1 de abril a 30 de junho |
| Declaração periódica de IVA, regime normal trimestral | Portal das Finanças | Até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre |
| Declaração de alterações de atividade | Portal das Finanças | 15 dias a contar da alteração |
| Declaração de cessação de atividade | Portal das Finanças | 30 dias a contar da cessação |
Contribuições para a Segurança Social
- Na primeira inscrição, o enquadramento produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês após o início de atividade, e até lá não há contribuições a pagar.
- O enquadramento antecipado pode ser pedido na declaração trimestral de janeiro, abril, julho ou outubro, e nesse caso conta-se a partir do dia 1 desse mês.
- A declaração trimestral de rendimentos entrega-se até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro e refere-se aos três meses anteriores: a de janeiro cobre outubro, novembro e dezembro.
- O rendimento relevante corresponde a 70% do total das prestações de serviços e a 20% dos rendimentos de produção e venda de bens; a base de incidência mensal é um terço desse valor.
- A taxa contributiva é de 21,4% para trabalhadores independentes e de 25,2% para empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada.
- Sem rendimentos, ou quando o cálculo dá menos de 20,00 euros, a base é fixada nesse mínimo e paga-se 20,00 euros por mês.
- Na declaração trimestral é possível escolher um rendimento até 25% acima ou abaixo do declarado, em escalões de 5%.
- Quem acumula com trabalho por conta de outrem pode ficar isento de contribuir se o rendimento relevante médio for inferior a 4 vezes o IAS, 2 148,52 euros em 2026, e o salário mensal médio no outro regime for igual ou superior ao IAS, 537,13 euros em 2026, cumpridas as restantes condições.
Quando aparece o IVA
- O regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA dispensa de liquidar imposto quem fica dentro do limiar de 15.000 euros de volume de negócios; no ano de arranque conta a estimativa declarada.
- O limiar não é a única condição do artigo 53.º: a lista completa consta do folheto da Autoridade Tributária.
- Ultrapassados os 15.000 euros num ano civil, entrega-se declaração de alterações em 15 dias úteis e o imposto passa a ser liquidado a partir de 1 de janeiro seguinte.
- Se durante o ano em curso o limiar for excedido em mais de 25%, ou seja, acima de 18.750 euros, a declaração de alterações entrega-se igualmente em 15 dias úteis e o IVA é liquidado já nas faturas emitidas a partir desse momento.
- No regime normal com periodicidade trimestral, a declaração periódica entrega-se até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre e o imposto paga-se até ao dia 25 do mesmo mês.
- Estes limiares mudam com a legislação: o valor em vigor deve ser confirmado no Portal das Finanças antes de decidir o enquadramento.
Perguntas frequentes
Tenho de abrir atividade antes do primeiro trabalho?
Sim. A declaração de início de atividade entrega-se antes de começar a trabalhar por conta própria, no Portal das Finanças ou numa Loja de Cidadão. A exceção é o ato isolado: para um trabalho pontual não é preciso entregar a declaração para efeitos de IVA.
Quando é que começo a pagar Segurança Social?
Na primeira inscrição, o enquadramento produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês após o início de atividade, e antes disso não há contribuições. É possível pedir para começar mais cedo na declaração trimestral de janeiro, abril, julho ou outubro. Nesse caso a contagem começa no dia 1 desse mês e paga-se pelo menos a contribuição mínima.
Quanto pago se num trimestre não tiver rendimentos?
A contribuição mensal mínima é de 20,00 euros. Se não houver rendimentos no período declarado, ou se o cálculo der um valor inferior, a base de incidência é fixada nesse mínimo. O pagamento faz-se entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que a contribuição respeita.
Quando é que tenho de começar a cobrar IVA?
Enquanto ficar dentro do limiar do regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA, as faturas saem sem imposto e com a menção «IVA - regime de isenção». Ultrapassado o limiar, entrega-se declaração de alterações em 15 dias úteis e passa a liquidar-se imposto, no imediato ou a partir de 1 de janeiro seguinte conforme o valor atingido. Como o limiar muda com a legislação, confirme o valor em vigor no Portal das Finanças.
O cliente tem de fazer retenção na fonte no meu recibo?
A retenção só é feita quando o cliente é pessoa ou entidade com contabilidade organizada, e no momento em que o recibo é emitido. A obrigação existe se os rendimentos do ano anterior passaram os 15.000 euros, ou a partir do momento em que esse valor é ultrapassado no próprio ano. A taxa depende do tipo de rendimento: 23% nas atividades da tabela do artigo 151.º do CIRS e 11,5% nas restantes prestações de serviços da categoria B.
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