Recibos verdes: como funciona o regime de trabalhador independente

Recibos verdes é o nome corrente da fatura-recibo que quem trabalha por conta própria emite no Portal das Finanças. A atividade abre-se antes de faturar e emite-se um documento por cada valor recebido. Na primeira inscrição, o enquadramento na Segurança Social só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês após o início de atividade.

Ver como funciona com dados reais

O que significa trabalhar a recibos verdes

Recibos verdes é o nome corrente de um documento que hoje se chama fatura-recibo e se emite no sistema de faturação do Portal das Finanças. Quem o emite tem duas obrigações em paralelo: perante as Finanças, pelos rendimentos empresariais e profissionais da categoria B do IRS, e perante a Segurança Social, pelo regime dos trabalhadores independentes.

Abrir atividade nas Finanças

A declaração de início de atividade entrega-se antes de começar a trabalhar por conta própria. Pode ser entregue no Portal das Finanças ou numa Loja de Cidadão, e o serviço é gerido pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Destina-se a trabalhadores independentes e freelancers, a tempo inteiro ou em acumulação com trabalho por conta de outrem.

Emitir a fatura-recibo e a retenção na fonte

A fatura-recibo emite-se no Portal das Finanças e também na aplicação ATGO. Quem usa este sistema fica dispensado de comunicar, até ao dia 5 do mês seguinte, os elementos das faturas emitidas no mês anterior.

Obrigações do trabalhador independente

Prazos e valores conferidos em documentos oficiais de 2026: o folheto «Início de Atividade» da Autoridade Tributária, de março de 2026, e o guia prático do regime dos trabalhadores independentes da Segurança Social. Limiares, taxas e datas mudam com a legislação anual, por isso convém confirmar cada entrega no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. Esta página descreve o procedimento e não substitui aconselhamento fiscal.
ObrigaçãoOnde se fazPrazo
Declaração de início de atividadePortal das Finanças ou Loja de CidadãoAntes de começar a trabalhar por conta própria
Fatura-recibo de cada valor recebidoPortal das Finanças ou app ATGONo momento em que recebe do cliente
Declaração trimestral de rendimentosSegurança Social DiretaAté ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro
Pagamento das contribuiçõesMultibanco, homebanking, débito direto ou tesourariaEntre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte
Declaração de IRS com Anexo BPortal das FinançasDe 1 de abril a 30 de junho
Declaração periódica de IVA, regime normal trimestralPortal das FinançasAté ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre
Declaração de alterações de atividadePortal das Finanças15 dias a contar da alteração
Declaração de cessação de atividadePortal das Finanças30 dias a contar da cessação

Contribuições para a Segurança Social

Quando aparece o IVA

Perguntas frequentes

Tenho de abrir atividade antes do primeiro trabalho?

Sim. A declaração de início de atividade entrega-se antes de começar a trabalhar por conta própria, no Portal das Finanças ou numa Loja de Cidadão. A exceção é o ato isolado: para um trabalho pontual não é preciso entregar a declaração para efeitos de IVA.

Quando é que começo a pagar Segurança Social?

Na primeira inscrição, o enquadramento produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês após o início de atividade, e antes disso não há contribuições. É possível pedir para começar mais cedo na declaração trimestral de janeiro, abril, julho ou outubro. Nesse caso a contagem começa no dia 1 desse mês e paga-se pelo menos a contribuição mínima.

Quanto pago se num trimestre não tiver rendimentos?

A contribuição mensal mínima é de 20,00 euros. Se não houver rendimentos no período declarado, ou se o cálculo der um valor inferior, a base de incidência é fixada nesse mínimo. O pagamento faz-se entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que a contribuição respeita.

Quando é que tenho de começar a cobrar IVA?

Enquanto ficar dentro do limiar do regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA, as faturas saem sem imposto e com a menção «IVA - regime de isenção». Ultrapassado o limiar, entrega-se declaração de alterações em 15 dias úteis e passa a liquidar-se imposto, no imediato ou a partir de 1 de janeiro seguinte conforme o valor atingido. Como o limiar muda com a legislação, confirme o valor em vigor no Portal das Finanças.

O cliente tem de fazer retenção na fonte no meu recibo?

A retenção só é feita quando o cliente é pessoa ou entidade com contabilidade organizada, e no momento em que o recibo é emitido. A obrigação existe se os rendimentos do ano anterior passaram os 15.000 euros, ou a partir do momento em que esse valor é ultrapassado no próprio ano. A taxa depende do tipo de rendimento: 23% nas atividades da tabela do artigo 151.º do CIRS e 11,5% nas restantes prestações de serviços da categoria B.

Onde encontro trabalho de informática para faturar a recibos verdes?

O FirstMessage recolhe vagas de informática publicadas em canais de Telegram, junta o contacto do recrutador e prepara a primeira mensagem para copiar e enviar. Os canais e a interface são em russo e inglês, não em português. Trata apenas da procura de trabalho: não abre atividade, não emite recibos e não trata de impostos.

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